Congresso prorroga MP sobre o piso mínimo do transporte rodoviário de cargas e o CIOT.

Extensão da vigência da Medida Provisória nº 1.343/2026 segue rito comum de tramitação e não muda o calendário definido pela ANTT para a emissão obrigatória do CIOT.

O Congresso Nacional publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11) o ato que estende por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.343/2026, que trata de regras relacionadas ao piso mínimo do transporte rodoviário de cargas e ao CIOT.

A prorrogação faz parte do rito de tramitação das medidas provisórias quando a análise pelo Congresso não é concluída dentro do prazo inicial, e serve para manter a MP em vigor por mais 60 dias.

Na prática, a extensão da vigência da MP não altera os prazos previstos na Resolução nº 6.078 e na Portaria nº 06/2026, inclusive para o cadastramento das operações e a emissão obrigatória do CIOT.

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