Piracicaba – Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2015/2016
Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho 2015/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR044705/2015
DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO: 13/07/2015 ÀS 14:25
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46259.004137/2015-05
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 22/06/2015
SINDICATO DAS EMPR DE TRANSP DE CARGAS DE PIRACICABA, CNPJ n. 51.329.837/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SALVADOR JOSE CASSANO;E
SIND.DOS COND. DE VEICULOS RODOV., FRET., USINAS E TRANSPORTE DE CARGAS SECAS E MOLHADAS EM GERAL DE PIRACICABA, CNPJ n. 51.419.778/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). VALDIVINO LUCAS;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) MOTORISTA DE CARRETA, MOTORISTA E AJUDANTE DE MOTORISTA, com abrangência territorial em Águas de São Pedro/SP, Charqueada/SP, Piracicaba/SP, Rio das Pedras/SP e São Pedro/SP.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Auxílio Morte/Funeral
CLÁUSULA TERCEIRA – AUXILIO FUNERAL/MORTE
Em caso de morte de empregado as empresas ficam obrigadas a pagar seus dependentes, comprovadamente habilitados, perante a previdência social 04 (quatro) salários contratuais. Salvo os casos das empresas que já possuem seguro de vida com essa finalidade.
SALVADOR JOSE CASSANO
Presidente
SINDICATO DAS EMPR DE TRANSP DE CARGAS DE PIRACICABA
VALDIVINO LUCAS
Presidente
SIND.DOS COND. DE VEICULOS RODOV., FRET., USINAS E TRANSPORTE DE CARGAS SECAS E MOLHADAS EM GERAL DE PIRACICABA