O escritório do USTR (Representante Comercial dos Estados Unidos) anunciou na terça-feira (15) que iniciou uma investigação sobre práticas comerciais “injustas” do Brasil.
A investigação buscará determinar se atos, políticas e práticas do Brasil são “injustificáveis ou discriminatórios e sobrecarregam ou restringem” o comércio dos Estados Unidos, segundo o USTR.
O órgão comercial americano informou que a investigação se baseia nos termos da Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, de 1974.
Segundo o USTR, a investigação vai mirar o que chamou de “ataques do Brasil às empresas americanas de mídia social e outras práticas comerciais desleais que prejudicam as empresas, os trabalhadores, agricultores e inovadores tecnológicos americanos”.
Estão entre os alvos dos americanos no Brasil: comércio digital, serviços de pagamento eletrônico, proteção da propriedade intelectual, falhas na fiscalização anticorrupção, desmatamento ilegal e mercado de etanol.
O anúncio do USTR ocorre uma semana após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ter endereçado uma carta, por meio de rede social, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva na qual anunciava ao governo brasileiro que passaria a aplicar uma sobretaxa de 50% às importações de produtos brasileiros a partir de 1º de agosto.
Comércio Brasil-México tem potencial, mas acordo é difícil
O fortalecimento da cooperação comercial entre Brasil e México pode ser uma alternativa para os dois países reduzirem parte das perdas caso o “tarifaço” anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, venha mesmo a se confirmar. Especialistas em comércio exterior ouvidos pelo Valor avaliam que um acordo bilateral entre Brasil e México poderia beneficiar o agronegócio brasileiro e atividades industriais que vão desde a cadeia de eletroeletrônicos até o setor químico. Eles ressaltam, porém, que a solução não é de curto prazo e tampouco capaz de substituir os EUA.
No fim de semana, Trump anunciou a cobrança de tarifas de 30% sobre produtos do México a partir de 1º de agosto. O Brasil já havia sido alvo de tarifas de 50%, anunciadas pelo presidente americano na semana passada e que entrariam em vigor também a partir do próximo mês.
O México tem dois principais acordos de cooperação econômica em vigor com o Brasil, chamados de ACEs. São eles o ACE 53 e o ACE 55, ambos assinados em 2002. O ACE 53 estabelece a eliminação ou a redução de tarifas de importação para 800 itens, cerca de 12% do comércio bilateral, por meio da concessão de margens de preferências recíprocas (reduções de tarifas de importação). O ACE 55, por sua vez, prevê livre-comércio para automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas e autopeças.
“O que precisaria agora, e o Brasil tem tentando há algum tempo, é expandir esses acordos que existem com o México para incluir mais setores e mais produtos. Isso aumentaria muito o comércio bilateral”, afirma o ex-secretário de comércio exterior do Brasil e sócio da consultoria BMJ, Welber Barral.
Receita autoriza crédito de PIS/Cofins sobre frete
A Receita Federal autoriza o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre frete contratado para o transporte de insumos vendidos com alíquota zero. O entendimento consta na Solução de Consulta nº 90 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta a fiscalização do país.
A solução de consulta marca uma mudança de interpretação da Receita Federal a respeito do assunto. Segue a jurisprudência consolidada do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Segundo o texto, os valores de frete e seguro “são considerados serviços utilizados como insumos à produção ou à prestação de serviços”. Dessa forma, diz a Cosit, dão direito ao crédito das contribuições sociais.
O Carf já compreendia assim o assunto, desde junho de 2024, quando a 3ª Turma do Conselho Superior aprovou a Súmula nº 188. Ela afirma que “é permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas”, desde que o serviço tenha sido tributado.
Fisco cobrou R$ 234,8 bi em autuações em 2024
A Receita Federal autuou os contribuintes em R$ 234,8 bilhões no ano de 2024, por descumprirem deliberadamente obrigações tributárias. O valor representa uma alta nominal de 4,1% em relação aos lançamentos de 2023. Os dados constam no Relatório Anual de Fiscalização, publicado pelo órgão na semana passada.
Dos R$ 234,8 bilhões, R$ 207,3 bilhões foram de autuações geradas após fiscalizações feitas em empresas. Com pessoas físicas, foi constituído um total de R$ 7,7 bilhões em créditos tributários. O restante do valor vem dos lançamentos de multa e “malha fina”.
Ainda de acordo com os dados da Receita Federal, 9,8% das autuações executadas no ano passado foram pagas ou parceladas até dezembro de 2024, o que equivale a 2,4% do crédito tributário constituído no período.
Para Andrea Chaves, subsecretária de Fiscalização da Receita Federal, o pequeno crescimento das autuações fiscais no ano passado demonstra o caráter mais orientador que o órgão vem adotando nos últimos anos.
“Têm [esses números] relação com todo o esforço que a gente tem feito nas ações de facilitação, que é antes do contribuinte entregar a declaração, para evitar ao máximo que ele cometa alguma infração”, afirmou Andrea. Para isso, a Receita vem investindo em declarações pré-preenchidas, manuais, comunicados aos contribuintes e ações de autorregularização e de orientação sobre a forma correta de recolhimento dos tributos.
Em 2024, por exemplo, a Receita enviou comunicados com informações fiscais para 298 mil produtores rurais pessoas físicas. A ação resultou na redução de 28,8% no número de contribuintes omissos de declaração, além da melhora na qualidade das informações declaradas.
Também foi realizado no ano passado o acompanhamento de 8,4 mil empresas classificadas como maiores contribuintes, que respondiam por 56% da arrecadação administrada pela Receita Federal. O resultado das ações de assistência gerou R$ 45,8 bilhões em créditos tributários constituídos por meio de autorregularização.
Para este ano, a Receita Federal continuará investindo em especialização, segundo destacou Andrea. Está nos planos do órgão abrir novas delegacias, de abrangência nacional, para maiores contribuintes, uma unidade que cuide das áreas de controle especial (setores de bebidas alcoólicas, biodiesel, cigarros e papel alumínio) e duas unidades de malha fiscal (malha fina) da pessoa física.
Receita vai fiscalizar bets, ganhos com Airbnb e uso de prejuízo fiscal
A Receita Federal incluiu em seus esforços de fiscalização para este ano as empresas de apostas de quota fixa (bets), operações em plataformas digitais – como Airbnb – e o uso indevido de prejuízo fiscal. Esses são alguns dos temas apontados como prioritários no Relatório Anual de Fiscalização, publicado na semana passada. São considerados relevantes pelo órgão devido ao impacto na arrecadação federal e ao risco de fraude.
Além desses temas, também estão entre as prioridades o desenvolvimento dos novos documentos fiscais para a reforma tributária do consumo e a calculadora dos novos tributos. A lista ainda inclui a continuidade da execução do Programa Cooperativo de Conformidade Fiscal (Confia), a adoção do e-Social para os entes públicos, o acompanhamento da adequação das empresas às novas regras de subvenção para investimento, a adesão indevida ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a autorregularização da Lei do Bem (nº 11.196, de 2005) de incentivo à inovação tecnológica.
No caso das bets, é a primeira vez que essas casas de apostas aparecem entre os temas prioritários. O objetivo é garantir que elas atuem em conformidade com o mercado regulado de apostas, que entrou em vigor neste ano. Também serão fiscalizadas as empresas que atuam à margem da lei. Um grupo de trabalho formado por integrantes da Receita Federal e da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda foi criado no começo do ano para avaliar e propor ações voltadas à regularidade do setor.
Em relação a operações em plataformas digitais, a Receita detalhou quais itens entraram na mira. Entre eles, aluguéis de imóveis por temporada em plataformas como o Airbnb e a venda de produtos em marketplaces. Manuais de orientação sobre tributação de rendimentos de aluguéis por temporada obtidos por pessoas físicas, por meio de plataformas digitais, e por pessoas físicas e jurídicas nas vendas realizadas em marketplaces serão publicados pelo órgão.
A Receita também fará ações para os contribuintes se autorregularizarem, ou seja, uma oportunidade para quem não informou os lucros com aluguel de imóveis por temporada ficar em dia com o Fisco. Além disso, as reuniões com representantes do setor continuarão, uma agenda que começou em 2024 e já resultou no envio de dados à Receita, por parte do Airbnb, de proprietários que alugaram acomodações por meio da plataforma entre 2020 e 2024. A empresa também orientou os anfitriões a informar os ganhos na declaração de Imposto de Renda.
Fonte: FETCESP / Foto: Divulgação