Contribuição Sindical 2012

 

A Contribuição Sindical é obrigatória para todas as empresas da categoria, independentemente do número de empregados ou porte da empresa. Deve ser recolhida anualmente, até 31 de janeiro.

O SINDETRAP utiliza os recursos que recebe para o fortalecimento do transporte rodoviário de cargas na região de Piracicaba, no Estado de São Paulo e no País.

Legislação

A Contribuição Sindical está prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe: “A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”.

Na Constituição Federal, o art. 8º, IV, determina o recolhimento anual da contribuição sindical à todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Segundo a legislação, a contribuição deve ser distribuída entre os sindicatos, federações, confederações e à Conta Especial Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho e Emprego. O não pagamento da Contribuição poderá levar ao cancelamento do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da empresa, conforme previstos na Lei nº 11.442/07 e Resolução 3.056/09 – art. 4º, inciso II, letra f.

Importância

A empresa que recolhe a contribuição sindical contribuiu para o fortalecimento de seu segmento econômico. Consegue obter e/ou renovar a inscrição no Registro Nacional de Transportadores Terrestres (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Fica, também, em condições para participar de concorrências públicas e administrativas e fornecer serviços ou produtos às repartições ou autárquicas públicas.

Tabela 2012

Contribuição sindical 2012

A Contribuição Sindical é obrigatória e recolhida uma vez por ano, no mês de janeiro.

Tabela I

Para os agentes ou autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

– 30% de R$ 254,73 – Contribuição devida = R$ 76,42

Tabela II

Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

Notas Importantes

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.104,75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 203.784.000,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,75, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 1º de dezembro de 1982);

3. Data de recolhimento:

– Empregadores: 31 de janeiro de 2012

– Autônomos: 29 de fevereiro de 2012

– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

Como calcular a Contribuição Sindical

Para calcular a Contribuição Sindical a ser recolhida, a empresa deve:

1 – Enquadrar o seu capital social em uma das classes de capital social;

2 – Identificar a alíquota correspondente a essa classe de capital social;

3 – Multiplicar o seu capital social pela alíquota encontrada;

4 – Adicionar ao resultado o item 3, a parcela a ser adicionada correspondente.

Emissão da Guia

Para emitir a Guia da Contribuição Sindical acesse o site da Caixa Econômica aqui.

Código Sindical Sindetrap 003.283.02932-8
CNPJ 51.329.837/0001-10


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