Contribuição Sindical 2011

 

Tabela 2011

As tabelas para o cálculo da Contribuição Sindical em vigor desde 1º de janeiro de 2011 foram publicadas no Diário Oficial da União dos dias 9, 10 e 13 de dezembro de 2010 pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).A Contribuição Sindical é obrigatória e recolhida uma vez por ano, no mês de janeiro.

Tabela I

Para os agentes ou autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (item II do art. nº 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

– 30% de R$ 237,04 – Contribuição devida = R$ 71,11

Tabela II

Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº7.047 de 1 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

Notas

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 17.778,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 142,22, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 189.632.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 66.940,10, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Data de recolhimento:

– Empregadores: 31.JAN. 2011;

– Autônomos: 28.FEV. 2011;

– Para os que venham a estabelecer-se após os meses dos vencimentos a contribuição será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

Como calcular a Contribuição Sindical

Para calcular a Contribuição Sindical a ser recolhida, a empresa deve:

1 – Enquadrar o seu capital social em uma das classes de capital social;

2 – Identificar a alíquota correspondente a essa classe de capital social;

3 – Multiplicar o seu capital social pela alíquota encontrada;

4 – Adicionar ao resultado o item 3, a parcela a ser adicionada correspondente.


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