A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou a tabela dos pisos mínimos do frete para o transporte rodoviário de cargas em todo o território nacional. Os novos valores entram em vigor nesta quarta-feira, 30 de setembro, tendo como principal gatilho o aumento no preço médio nacional do diesel S10, que atingiu o patamar de R$ 7,33 por litro.
A medida foi oficializada por meio da Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026, divulgada em edição extraordinária do Diário Oficial da União nesta terça-feira (29).
Base do Reajuste
Para o cálculo da nova tabela, a ANTT considerou o levantamento de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) referente ao período de 20 a 26 de setembro. O custo médio do diesel S10 registrado em R$ 7,33 por litro substitui a marca prévia de R$ 6,97, que havia servido de referência para a última revisão da tabela, realizada em julho.
Como Funcionam os Novos Coeficientes
A estrutura da tabela reajustada mantém a divisão em quatro categorias principais, que variam de acordo com o modelo de contratação e a especificidade do serviço prestado:
- Tabela A: Estabelece os coeficientes para a contratação da composição veicular completa.
- Tabela B: Reúne os coeficientes aplicáveis exclusivamente à contratação da unidade de tração (cavalos mecânicos).
- Tabela C: Apresenta os coeficientes para operações classificadas como de alto desempenho, considerando a composição veicular.
- Tabela D: Apresenta os coeficientes para operações de alto desempenho referentes apenas à unidade de tração.
Variações por Carga e Frota
Os pisos mínimos continuam calculados considerando a distância percorrida, o número de eixos da composição e a natureza da carga transportada. A portaria atualizada contempla coeficientes específicos para diversas modalidades, incluindo:
- Carga geral
- Carga frigorificada ou aquecida
- Carga conteinerizada
- Granéis sólidos e líquidos
- Carga neogranel
- Produtos perigosos
- Carga a granel pressurizada
O SINDETRAP orienta todas as transportadoras associadas a revisarem suas planilhas de custos e contratos de prestação de serviços para garantirem a conformidade com as novas diretrizes da ANTT.
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