Vitória para o transporte: Governo revoga trecho de MP e mantém desoneração da folha de 17 setores

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou, nesta terça-feira (27), a revogação do trecho da MP (medida provisória) que reonerava a folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam na economia brasileira, entre os quais, o transporte. Como alternativa, o governo vai enviar um projeto de lei ao Congresso para tratar da reoneração.

A lei que estabelecia a desoneração venceria no fim de 2023, mas o Congresso aprovou a prorrogação até dezembro de 2027.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte), junto com demais setores da economia, atuou intensamente, desde o ano passado, para assegurar esse benefício. Esse esforço também contou com a contribuição das federações e associações que representam os setores rodoviário de cargas e passageiros e metroviário. 

O presidente da Confederação, Vander Costa, celebra a medida por considerá-la fundamental na atual conjuntura econômica, uma vez que havia risco real de imensos prejuízos para os 17 setores atualmente beneficiados pela medida, incluindo o transporte rodoviário de cargas, rodoviário e metroferroviário público de passageiros.

“A folha de pagamento é um dos maiores custos das empresas de transporte brasileiras. Por isso, a manutenção da desoneração ajudará a equilibrar as contas sem a necessidade de demissões e sem travar os investimentos no setor. Ela acabará com a insegurança jurídica das empresas”, declara.

A desoneração estabelece regras especiais para a substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição sobre a receita bruta, com alíquotas diferenciadas, a depender do setor econômico. A medida se iniciou em 2011 e foi prorrogada em outras ocasiões, sendo a última há dois anos.

Por Agência CNT Transporte Atual

Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)