Transportadores estão desobrigados de aferir cronotacógrafos enquanto durar pandemia

A validade dos certificados de verificação dos cronotacógrafos está prorrogada enquanto durar o estado de emergência de saúde causado pela pandemia da covid-19. O entendimento foi confirmado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) em resposta a ofício enviado pela NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos) em 15 de abril passado. No documento, a entidade solicitava à Administração Pública a suspensão da obrigação de aferição por ato normativo.



Conforme explicou o Inmetro, tal ato não precisou ser editado, uma vez que a demanda já estava contemplada pela portaria Inmetro n.º 101, de 20 de março de 2020. Nesse ato, ficaram estabelecidas diretrizes para a atuação da autarquia enquanto durar a crise da covid-19. Entre elas, a prorrogação dos certificados de verificação relativos ao “uso dos instrumentos de medição regulados pelo Inmetro”, incluindo os cronotacógrafos, responsáveis pelo registro da velocidade, do tempo de funcionamento e da distância percorrida por um veículo.



O Inmetro esclareceu, ainda, que o prazo para a nova verificação do instrumento se dará após a normalização das atividades e considerará o prazo restante para o vencimento do certificado de verificação na data de publicação da portaria (23/3/2020).



Fonte: Agência CNT de Notícias


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