Simples Nacional: Comitê prorroga tributos e amplia prazo de opção

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 155/2020 que aprova a prorrogação de prazos e parcelamentos de tributos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da União no âmbito do Simples Nacional.



Os parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho poderão se r pagos, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro.



Vencimentos Simples Nacional



Com a medida, todos os contribuintes do Simples Nacional - inclusive os MEIs - podem prorrogar seus vencimentos até o último dia útil do mês da seguinte forma:























Vencimento atual



Novo vencimento



Maio/2020



Agosto/2020



Junho/2020



Outubro/2020



Julho/2020



Dezembro/2020




 



Opção Simples Nacional



Além disso, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.



A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.



Prorrogação Simples Nacional



É comum ficar com dúvidas quanto a opção pela prorrogação do Simples Nacional. Afinal, é um alívio superficial, tendo em vista que essa situação acaba sendo somente uma postergação de pagamento, conforme explicou Caio Bartine, consultor e professor de Direito Tributário.



“Cabe ao próprio empresário analisar o fluxo de caixa e manter o pagamento da tributação ou optar pela prorrogação de prazo. O que ele não pode fazer é simplesmente comprometer o caixa”, aconselha Bartine.



Fonte: Contábeis



 


Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)