Serpro mantém acesso à NF-e por mais 60 dias

Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria da RFB nº 1.079, de 26 de junho de 2020, que altera a Portaria RFB nº 2.189/17 e autoriza o Serpro a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.



Para o segmento do transporte rodoviário de cargas importa na prorrogação para 1º de setembro de 2020 acesso aos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), uma vez que, em muitos casos, o cliente não envia o arquivo XML da NF-e para emissão do Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e).



Sem a prorrogação prevista na referida Portaria, muitas transportadoras terão de inserir manualmente todos os dados da NF-e para geração do seu CT-e, o que resultaria num retrocesso e indo na contramão do objetivo da criação dos documentos fiscais eletrônicos.



Para acessar a portaria completa, clique aqui.



 



Fonte: NTC&Logística


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