Senatran intensifica articulação para aumentar adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica
Troca de apoio técnico, compartilhamento de equipes e alinhamentos períodos são os instrumentos usados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para intensificar a adesão dos órgãos municipais e estaduais ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Pelo uso da tecnologia, o motorista pode receber as multas no seu aparelho celular e fazer o pagamento com desconto de até 40%.
Até o momento, aproximadamente 1 mil órgãos de trânsito aderiram ao sistema, entre Detrans e prefeituras, que são os órgãos autuadores estaduais e municipais, e os autuadores federais Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As adesões mais recentes foram dos departamentos de trânsito de Maranhão e Pará.
"É importante que os municípios façam a adesão ao SNE, já que é um passo para uma gestão mais eficiente e desburocratizada no trânsito. A iniciativa contribuiu para uma maior agilidade e transparência no processo de notificação, além de proporcionar mais comodidade aos cidadãos", disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Descontos
A grande vantagem para motoristas é a redução no preço das infrações, mas também a facilidade para o pagamento e o acompanhamento das notificações. Já para o órgão autuador, o sistema se destaca pela redução no custo por notificação de infração, celeridade na entrega das notificações e aumento da efetividade no pagamento das multas.
Desde que foi lançado, em 2016, foram pagos cerca de R$ 730 milhões em multas pelo SNE. No período, houve mais de R$ 730 milhões em descontos para motoristas das cinco regiões do país. Para ter direito, o proprietário ou condutor do veículo deve fazer seu cadastro no gov.br e aderir ao SNE no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), habilitar o veículo no aplicativo da CDT, disponível na AppStore e Google Play, ou no Portal de Serviços Senatran.
O motorista precisa também reconhecer que cometeu a infração de trânsito. Pessoas jurídicas também podem utilizar o sistema, mas apenas no ambiente web. Uma vez que o proprietário e/ou o condutor estejam habilitados no sistema, eles passarão a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que já realizaram a adesão. Também é possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração, copiar o código de pagamento e, ainda, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.
Fonte: Ministério da Infraestrutura