Sancionada MP que moderniza a Lei dos Portos

Foi sancionada, no último dia 25 de agosto, a medida provisória n.º 945/2020, que modifica a Lei dos Portos para adequar o texto a sugestões feitas pelo mercado. A lei também traz regras para o funcionamento dos portos durante a pandemia, especialmente o afastamento e a indenização de trabalhadores avulsos que fazem parte de grupos de risco ou que apresentam sintomas da covid-19.

Entre as alterações está a flexibilização na gestão de contratos de arrendamento. Agora poderá haver dispensa de licitação nos arrendamentos portuários quando houver apenas um interessado na área, com a contratação podendo ser feita por chamamento público. Também poderá haver dispensa de licitação para o uso temporário, por 48 meses, de área e instalações portuárias voltadas para a movimentação de cargas por parte de empresas com mercado não consolidado - que não operam regularmente no porto.

A lei ainda passa para a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) a responsabilidade de regulamentar outras maneiras de exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação. Hoje a agência dispõe apenas do contrato de arrendamento para a ocupação de instalações portuárias.

Outra mudança estabelece que os contratos de concessão celebrados entre a concessionária e terceiros, incluídos os que tenham como definição a exploração de instalações portuárias, serão feitos seguindo as normas de direito privado. Isso faz com que não haja mais qualquer relação jurídica entre os terceiros e a Antaq, que representa o poder concedente.

Para os TPAs (trabalhadores portuários avulsos), além das regras para afastamento devido à covid-19, a lei estabelece que a escalação deles para operações de carga e descarga nos portos será feita por meio eletrônico e de forma remota, garantindo que o profissional compareça ao porto somente na hora do trabalho.

Com informações do Minfra

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)