Sancionada Lei que aprova a redução da área não construída ao longo de rodovias

Sancionada, sem vetos, a Lei nº 13.913/19, que dispõe sobre o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias por lei municipal ou distrital (PL 693/19).



Com o novo texto, os municípios ganham o aval para alterarem seus planos diretores, caso julguem necessário, podendo mover a distância mínima para as construções de 15 metros, para um limite mínimo de cinco metros.



Fonte: Informe CNT


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