Resolução sobre Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) está em vigor

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Resolução nº 6.005/2022, a alteração da Resolução nº 5.862/2019, que regulamentou o cadastro necessário da Operação de Transporte para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. Confira a íntegra do texto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-6.005-de-22-de-dezembro-de-2022-453263943



As principais alterações no novo regramento se dão em dois tópicos:



Pagamento Eletrônico de Frete (PEF): a resolução agora determina que o pagamento será efetuado em conta de depósito ou em conta de pagamento pré-paga mantida em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de livre escolha do transportador autônomo prestador do serviço, e informado no documento eletrônico de transporte.

2. Habilitação das instituições de Pagamento Eletrônico de Frete: elas devem, necessariamente, participar do arranjo de pagamentos instantâneos (PIX) instituídos pelo Banco Central do Brasil, sendo da autarquia monetária a competência para habilitá-las. Aquelas que foram habilitadas pela ANTT devem cumprir os novos requisitos estabelecidos pelo legislador, tornando-se parte do rol das instituições de pagamento, agora sob supervisão do Banco Central do Brasil.



Sobre o CIOT, a nova regra mantém os dispositivos da Resolução n° 5.862/2019, pois se entende que seja importante a construção de uma transição para manter o ininterrupto funcionamento do CIOT nos atuais termos até sua efetiva integração com o DT-e.



Fonte: ANTT.


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