Publicado edital da Fiol

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou, no dia 16 de dezembro, no Diário Oficial da União, o edital da subconcessão da Fiol (Ferrovia de Integração Oeste-Leste), que corresponde ao trecho entre os municípios de Ilhéus (BA) e Caetité (BA). De acordo com o cronograma, o leilão será em abril de 2021. O que será subconcedido corresponde ao trecho inicial da Fiol, que tem a função de ligar diretamente ao escoamento da produção de minério de ferro produzido no interior baiano por meio do porto de Ilhéus (BA). O projeto ainda prevê que, no futuro, a ferrovia será estendida para a região produtora de grãos do oeste baiano, com a  possibilidade de integração com a Ferrovia Norte-Sul.

A Fiol está concedida à Valec (Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.); e o empreendimento é subdividido em três trechos: Fiol 1, entre Ilhéus (BA) e Caetité (BA), trecho em construção pela Valec; Fiol 2, entre Caetité e Barreiras (BA), em construção pela Valec; e Fiol 3, de Barreiras a Figueirópolis (TO), trecho greenfield a ser construído.

O traçado da Fiol 1 possui, aproximadamente, 537 km de extensão e atravessa os municípios do estado da Bahia. O corredor vai permitir o escoamento para o mercado externo do minério de ferro do sudoeste baiano, por meio do futuro Porto Sul, em Ilhéus.

O prazo total da subconcessão deverá ser de 35 anos. Estão previstos investimentos da ordem de R$ 5 bilhões ao longo do prazo da concessão, sendo a maior parte nos primeiros cinco anos do contrato. A licitação será na modalidade concorrência, com participação internacional, cujo critério de julgamento será o maior valor de outorga fixa. O valor da proposta deverá ser pago na assinatura do contrato, sendo R$ 32,7 milhões o lance mínimo requerido.

Por Agência CNT Transporte Atual

Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)