Projeto que flexibiliza contratação de empregados com deficiência é aprovado na Câmara
O PL 626/2021 estabelece prazo de 40 dias para empresas com cem ou mais empregados substituírem trabalhadores com deficiência ou reabilitados demitidos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pode trazer impactos positivos na organização do quadro de empregados das empresas de transporte. O Projeto de Lei (PL) nº 626/2021 altera a Lei nº 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social — para dispor sobre a contratação de pessoas com deficiência.
O PL 626/2021 estipula o prazo de 40 dias para empresas com cem ou mais empregados contratarem ao menos um trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. Na lei atual, as empresas ficam obrigadas a contratar um novo empregado imediatamente após a dispensa do anterior. A regra evitará a aplicação de multas durante o processo de contratação do novo colaborador, para o cumprimento do disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
O projeto também amplia para 90 dias o prazo máximo para que o cargo fique vago em razão do pedido de demissão do empregado, sem que isso represente descumprimento da legislação. Hoje, qualquer empresa com cem ou mais empregados deve preencher entre 2% e 5% de suas vagas com pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Posicionamento da CNT sobre o PL 626/2021
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) acompanha a tramitação da proposta por ser de interesse dos empresários. Nem sempre é possível preencher o posto imediatamente após o pedido de demissão do ocupante da vaga por cota, por isso a CNT entende que a proposta é positiva para o setor.
Já existe dificuldade de contratação de mão de obra qualificada no setor. Em razão disso, para não ser multada, muitas empresas precisam contratar às pressas alguém, sem considerar o perfil necessário para o desenvolvimento das atividades.
A proposição tramita em caráter conclusivo, ou seja, sem a necessidade de ir à votação em Plenário, salvo a apresentação de recurso. A CCJC é o último passo na tramitação na Câmara, após a tramitação nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
O PL 626/2021, que foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), precisará de uma nova votação na CCJC para a aprovação da redação final. Para tanto, será preciso aguardar o prazo para a apresentação de recurso ao Plenário.
Fonte: Agência CNT Transporte Atual