Produtos perigosos - Cadastro de veículos no Sistema do DNIT vence dia 30 de setembro
O cadastramento deve ser realizado apenas pelo expedidor.
O prazo para cadastramento do fluxo de rotas de produtos perigosos no Sistema de Transporte Rodoviário do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) termina no proximo dia 30 de setembro.
A assessora técnica da FETCESP, Sandra Caravieri, informa que o cadastro é anual, sendo de responsabilidade exclusiva do expedidor do produto perigoso, que deve informar ao órgão o fluxo de transporte com rotas, origem e destino, exceto para o transporte de produtos da Classe 7 - Radioativos.
A exigência consta das Resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) nº 5848, de 25 de junho de 2019, e nº 5232, de 14 de dezembro de 2016. "O transportador pode contribuir com o expedidor para definição das rotas e demais informações, porém o cadastramento deve ser realizado apenas pelo expedidor”, esclarece Sandra.
Fonte: FETCESP