Produtos perigosos - Cadastro de veículos no Sistema do DNIT vence dia 30 de setembro

 O cadastramento deve ser realizado apenas pelo expedidor.

O prazo para cadastramento do fluxo de rotas de produtos perigosos no Sistema de Transporte Rodoviário do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) termina no proximo dia 30 de setembro.

A assessora técnica da FETCESP, Sandra Caravieri, informa que o cadastro é anual, sendo de responsabilidade exclusiva do expedidor do produto perigoso, que deve informar ao órgão o fluxo de transporte com rotas, origem e destino, exceto para o transporte de produtos da Classe 7 - Radioativos.

A exigência consta das Resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) nº 5848, de 25 de junho de 2019, e nº 5232, de 14 de dezembro de 2016. "O transportador pode contribuir com o expedidor para definição das rotas e demais informações, porém o cadastramento deve ser realizado apenas pelo expedidor”, esclarece Sandra.

Fonte: FETCESP

Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)