Presidente institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
A fim de garantir recursos para o novo Programa, o presidente também editou Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 9,98 bilhões
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou medida provisória que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Este Programa traz medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional em razão da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades empresariais e a manutenção da renda do trabalhador e reduzir o impacto social diante da paralisação de atividades e restrição de mobilidade em todo o País.
O programa institui o novo Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será pago pela União nas hipóteses de suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. O benefício, a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do seguro desemprego a que o empregado teria direito. As medidas se assemelham ao Programa editado em 2020, fruto da MP 936, convertida na Lei nº 14.020.
De acordo com a medida, o novo Benefício Emergencial (BEm)será pago ao empregado nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Além disso, não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito, quando atendidos os requisitos previstos legalmente, no momento de eventual dispensa.
A MP prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, cumulada com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Vale ressaltar que alguns requisitos devem ser observados, como a preservação do salário hora de trabalho, a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado e a redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.
Durante esse período, o empregador poderá acordar com seus empregados reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário de seus empregados por até 120 dias. Além da preservação do salário-hora, ao trabalhador será garantido o pagamento neste período de redução do benefício emergencial de preservação do emprego e renda, aplicando ao valor previsto pelo seguro desemprego o mesmo percentual da redução da jornada de trabalho.
Também está prevista a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias. A suspensão deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, de forma que, durante o período de suspensão contratual, o empregado faça jus a todos os benefícios que vierem a ser concedidos pelo empregador. Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.
Crédito extraordinário
A fim de garantir recursos para o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o presidente também editou Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 9,98 bilhões, em favor do Ministério da Economia.
O novo Programa, em síntese, terá vigência de 120 dias, que podem ser estendidos por ato do Poder Executivo, ao longo dos quais poderão ser firmados acordos entre empregadores e trabalhadores, para suspensão temporária do contrato de trabalho, ou para redução proporcional de jornada e salários.
Em 2020, aproximadamente 1,5 milhão de empregadores firmaram acordos temporários de redução de jornada e salário, assim como de suspensão de contrato de trabalho com cerca de 9,8 milhões de trabalhadores.
Desse modo, a assistência do Estado brasileiro aos empregados brasileiros é de suma importância nesse momento de brusca redução das atividades econômica, em razão dos efeitos perversos causados pela pandemia.
Por fim, salienta-se que a abertura desse crédito extraordinário não terá impacto na meta de resultado primário, nem no teto de gastos.
Foto: Marcos Corrêa/PR
Fonte: Ministério da Economia