Portaria traz nova prorrogação do prazo para obter LETPP

Foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 15 de março, a Portaria SMT.GAB nº 15, de 14 de março de 2022.

O documento suspende até o dia 30 de setembro de 2022, a exigência de apresentar o Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID e TAG para obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP).

Assim, as transportadoras que estão com a sua licença (LETPP) vencidas ou para vencer, e não querem se submeter às novas regras, devem imediatamente solicitar a renovação pela regra anterior, nos termos da Portaria SVMA nº 54/2009.

Texto atualizado 

Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)