Portaria traz nova prorrogação do prazo para obter LETPP
Foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 15 de março, a Portaria SMT.GAB nº 15, de 14 de março de 2022.
O documento suspende até o dia 30 de setembro de 2022, a exigência de apresentar o Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID e TAG para obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP).
Assim, as transportadoras que estão com a sua licença (LETPP) vencidas ou para vencer, e não querem se submeter às novas regras, devem imediatamente solicitar a renovação pela regra anterior, nos termos da Portaria SVMA nº 54/2009.
Texto atualizado