Por sugestão da CNT, deputado Bismarck apresenta emenda de medida provisória sobre renovação de frota

Em busca de um transporte mais eficiente e menos poluente, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) sugeriu ao deputado federal Eduardo Bismarck (PDT/CE) a apresentação de uma emenda à MPV (Medida Provisória) nº 1.205/2023, com o objetivo de viabilizar a renovação da frota brasileira de veículos. O parlamentar acatou a sugestão; e a emenda foi apresentada no último dia 7 de fevereiro.

A iniciativa surgiu de uma demanda apresentada pela Seção do Transporte Rodoviário de Passageiros da CNT. A Confederação atua, ativamente, pela implementação de práticas ambientalmente responsáveis para fortalecer ainda mais a atuação consciente das transportadoras. Nesse sentido, a entidade considera que essa é uma medida (renovar a frota de veículos destinados ao transporte de cargas e passageiros no Brasil) que pode ajudar fundamentalmente nessa missão, além de contribuir para a segurança nas vias.

O texto da MPV determina que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) priorize a concessão de financiamento da compra de veículos com tecnologias de tração de baixo carbono e equipamentos de maior eficiência energética e/ou redução de emissões de carbono com tração; a substituição de veículos destinados à prestação de serviços a terceiros com mais de dez anos de circulação e com o uso de tecnologia de combustível abaixo do Sistema Euro 5.

O texto ainda prevê que o BNDES credencie empresas de desmanche e reciclagem para que os veículos trocados sejam enviados para esse fim e possam gerar crédito a ser usado na aquisição de novos ônibus ou caminhões.

Por Agência CNT Transporte Atual

Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)