País registrou 14 mil ocorrências de roubos de cargas em 2020

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), divulga levantamento que mostra que, em 2020, o Brasil registrou 14.159 ocorrências de roubos de cargas. Divulgado desde 1998, o relatório tem como base informações colhidas em fontes formais e informais.



O número de 2020 mostra uma queda de 23% em relação ao ano anterior, quando foram registrados 18.382 casos. No entanto, o cenário ainda é preocupante. Os prejuízos computados ao setor somam R$ 1,2 bilhão. “Desde 2017 onde tivemos o maior número de ocorrências desde que nossa área de segurança vem monitorando, estamos acompanhando uma redução, e isso é positivo, mas mesmo assim estamos falando de milhares de roubos em todo o Brasil, e a NTC, juntamente com os órgãos públicos e privados vão continuar trabalhando para que esses crimes não aconteçam mais”, afirma o presidente da entidade, Francisco Pelucio.



De acordo com o assessor de segurança da entidade e responsável pelo levantamento, coronel Paulo Roberto de Souza, a redução está relacionada ao investimento das empresas em tecnologias e medidas de segurança em suas operações, o que possibilita uma resposta muito mais rápida e ativa em relação às tentativas de delito, e, também, com o trabalho dos órgãos de segurança pública, que têm atuado com mais rigor no combate aos delitos de roubos de cargas.



“Os números do roubo de cargas no Brasil em 2020, reafirmam uma tendência de queda nesse delito ao longo dos três últimos anos. Isso se deve ao trabalho dos organismos policiais e aos grandes investimentos das transportadoras em tecnologias e processos de gerenciamento de riscos. Os números ainda são elevados, mas estamos no caminho certo no enfrentamento desse problema”, comenta Souza.



A região Sudeste continua sendo a mais afetada, arcando com 81,33% das ocorrências. Em seguida, aparecem as regiões Sul, com 8,89%; Nordeste, com 6,66%; Centro-Oeste, 1,91%; e, por último, a região Norte, com 1,21%. Entre os produtos mais visados, estão os gêneros alimentícios, cigarros, eletroeletrônicos, combustíveis, bebidas, artigos farmacêuticos, autopeças, defensivos agrícolas e têxteis e confecções.



Fonte: Agência CNT Transporte Atual


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