Novas regras para a certificação de transporte de produtos perigosos

A Portaria tem vigência a partir de 4 de janeiro de 2021



A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria nº 637, de 15 de dezembro de 2020, que divulga o Manual de Integração para o compartilhamento de informações entre a Agência e o Instituto Nacional de Metrologia , Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que trata dos Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos ( CTPP), Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos ( CIPP) e Certificado de Inspeção Veicular ( CIV).



A Portaria inicia sua vigência em 4 de janeiro de 2021, data a partir da qual os Organismos de Certificação de Produtos (OCP) e Organismos de Inspeção Acreditados (OIA), credenciados no Inmetro, terão 90 dias para se adequarem e se integrarem ao sistema da ANTT para o envio dos dados dos certificados.



A emissão dos certificados em meio físico continua obrigatória, assim como o seu porte para fins de fiscalização durante a realização de transporte de produtos perigosos, conforme a Resolução ANTT nº 5848/19, até que sejam implementados os certificados digitais.



Fonte: ANTT


Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)