Novas regras no CTB começam a valer
Saiba o que foi alterado com o novo Código de Trânsito Brasileiro. Ao todo são 57 novas regras, veja as principais.
Aprovadas no ano passado pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, as mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estão em vigor desde a segunda (12) em todo o Brasil.
Entre as 57 novas regras sancionadas, estão a ampliação da validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a mudança de pontuação para a suspensão da carteira, alterações relacionadas ao transporte de crianças, luz diurna nas rodovias, realização de exame toxicológico, e a criação do RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores). Veja as principais alterações:
RENOVAÇÃO DA CNH
Para condutores até 50 anos, deve ser feita a cada 10 anos. Para condutores entre 50 e 70 anos, A cada 5 anos. A partir de 70 anos, a renovação deve ser realizada a cada 3 anos. Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da nova legislação.
SUSPENSÃO DA CNH
Ocorrerá com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período; com 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
Motoristas profissionais podem atingir o limite de 40 pontos independentemente da natureza das infrações cometidas.
EXAMES TOXICOLÓGICOS
São obrigatórios a cada dois anos e meio para renovar carteiras das categorias C, D e E. Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH.
A manutenção dos exames para todos os motoristas profissionais é resultado da atuação da CNT.
LESÃO CORPORAL E HOMICÍDIO COM EMBRIAGUEZ
Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
FARÓIS ACESOS DE DIA
Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano.
USO DA CADEIRINHA
A cadeirinha ou o assento de elevação é obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura. As crianças devem ser transportadas no banco traseiro. Foi mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.
CADASTRO POSITIVO
A nova legislação cria o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), no qual serão cadastrados motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo possibilitará que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
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Fonte: Agência CNT Transporte Atual