Mudanças no eSocial adia obrigações de SST
O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.419/2019, que consolida novo cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Foram alterados os prazos para o envio das obrigações e a configuração dos grupos de empresas.
Criação de novos grupos
Dentre as alterações, está a criação dos Grupos 5 e 6 por desmembramento do Grupo 4 de empresas, assim como um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folha de pagamento) para as empresas do Grupo 3, que será definido de acordo com o último dígito do CNPJ básico. Os grupos do eSocial estão assim definidos:
Grupo 1: | entidades empresariais com faturamento anual em 2016 acima de R$ 78 milhões. |
Grupo 2: | entidades empresariais com faturamento anual em 2016 inferior a R$ 78 milhões e não optantes pelo Simples Nacional (situação em 01/07/2018). |
Grupo 3: | optante do Simples Nacional (ME ou EPP), MEI, empregador pessoa física (exceto doméstico), entidades sem fins lucrativos. |
Grupo 4: | entes públicos federais e as organizações internacionais. |
Grupo 5: | entes públicos estaduais e o Distrito Federal. |
Grupo 6: | entes públicos municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos. |
As empresas do Grupo 3 terão suas obrigações de eventos periódicos (folha de pagamento) escalonadas, conforme abaixo descriminado:
- a partir das 8h de 8 de setembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de setembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "0", "1", "2" ou "3";
- a partir das 8h de 8 de outubro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de outubro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "4", "5", "6" ou "7";
- a partir das 8h de 9 de novembro de 2020, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de novembro de 2020 pelas pessoas jurídicas cujo último dígito do CNPJ básico termine com "8" ou "9" e pelas pessoas físicas.
Novo Cronograma
A publicação não altera as etapas já implementadas do eSocial. Porém, promove mudanças nas datas dos eventos não iniciados até dezembro de 2019, sendo o novo cronograma consolidado da seguinte forma:
Grupo 1 |
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Grupo 2 |
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Grupo 3 |
- 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3 - 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7 - 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
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Grupo 4 |
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Grupo 5 |
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Grupo 6 |
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Dentre os destaques do novo cronograma, encontra-se a reprogramação do início das obrigações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que passarão a ser obrigatoriedade somente a partir de 08/09/2020 para as empresas do Grupo 1.
Veja na íntegra a Portaria nº 1.419/2019.
Fonte: Informe CNT