Medida provisória isenta bancos públicos de obrigações para concessão de crédito

O governo federal editou medida provisória para facilitar o acesso ao crédito e minimizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus. Publicada na edição desta segunda-feira (27/4) do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 958/2020 dispensa até 30 de setembro os bancos públicos de cumprir certas obrigações na hora de renovar e conceder novos empréstimos.

Banco do Brasil fica liberado até 30 de setembro de cumprir certas obrigações na concessão de empréstimos.

Antes da norma, por exemplo, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não podia pedir empréstimo às instituições financeiras. Agora, essa exigência está temporariamente suspensa.

Outra obrigatoriedade que fica suspensa até 30 de setembro diz respeito ao Imposto Territorial Rural. Até a edição da MP, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficavam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR correspondente aos cinco anos anteriores. Agora, isso não será mais necessário.

A MP 958/2020 desobriga também os bancos de consultarem previamente o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para fazer operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos; para concederem incentivos fiscais e financeiros e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.

As instituições financeiras também estão autorizadas, também temporariamente, a realizar operações de financiamento, com lastro em recursos públicos, a pessoas jurídicas em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Da mesma forma, empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.

Controle das operações

Apesar de afrouxar exigências legais para facilitar o crédito, a medida provisória não abriu mão da fiscalização. As instituições financeiras ficam obrigadas a encaminhar trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a relação de contratações e renegociações de dívidas que envolvam recursos públicos, com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

A MP 958/2020 ainda revoga o artigo 1.463 do Código Civil que, proibia o penhor de veículos sem que estivessem previamente segurados contra furto, avaria e danos causados a terceiros. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Conjur 28/04/2020

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