Manifesto aos embarcadores e contratantes de transporte rodoviário de cargas
O reajuste do preço do diesel em 9% acendeu uma luz vermelha de advertência sobre o recrudescimento da inflação, que se descontrolada será um grave tormento, como já o foi na década de 80. O preço dos combustíveis tem reflexos diretos em todas as atividades econômicas e o seu preço é diretamente influenciado por fatores exógenos à atividade governamental como é o caso do preço internacional do petróleo e a variação do dólar, ambos em clara ascensão.
Existem outros fatores que influem na formação do preço dos combustíveis que são controláveis pelas autoridades governamentais, em especial a incidência de tributos que sabidamente tem peso considerável no preço final dos combustíveis e derivados de petróleo na ponta do consumo, que interessa ao consumidor final. São tributos federais CIDE, PIS/COFINS e estaduais ICMS com alíquotas elevadas, cujo volume de arrecadação assume relevância para a União e Estados.
Claramente existe margem para a desoneração tributária dos combustíveis com redução substancial dos impostos e contribuições. Uma ação de toda a sociedade exigindo dos Governantes e do Congresso Nacional medidas nesse sentido é atitude que se impõe em defesa da cidadania, da retomada do crescimento econômico, da geração de emprego e do bem estar social.
Enquanto medidas concretas nesse sentido não acontecem, por insensibilidade dos atores políticos mencionados, resta a todos o envolvimento em uma verdadeira luta pela sobrevivência, seja contra o vírus da covid-19, seja contra as consequências da pandemia na economia, em especial agora com crescente inflação que dá sinais preocupantes de persistência.
A resiliência da empresa transformou-se na grande preocupação de todos os setores e atividades de produção. Alguns setores produtivos dispõem de meios eficazes de defesa do seu negócio, formação de estoques, redução da produção e principalmente eficácia no repasse de todos os seus custos, inclusive inflação, para os preços dos seus produtos. Não é o caso do setor de serviços que encontra enormes dificuldades no repasse dos seus custos ao preço.
A inflação não é igual para todos, mesmo no setor produtivo. Ela pode ser maior ou menor conforme os insumos da atividade econômica. No caso do setor de transporte rodoviário de cargas a inflação é particularmente perversa. Enquanto na economia se fala de uma inflação 7% a 8%, para o transportador rodoviário ela já ultrapassa 30% anualizada. O DECOPE, órgão de análise econômica da NTC&Logística em levantamento no mês de agosto apurou aumentos de preços de insumos indispensáveis à atividade:
• o óleo diesel, que representa em torno de 46,08% do custo direto, subiu 49,7% no período.
• os juros básicos (SELIC) nos últimos seis meses evoluíram de 2% para 8,5% (projeção para outubro/21). Os spreads bancários também subiram cerca de 2 pontos percentuais.
• os preços de caminhões e implementos rodoviários aumentaram mais de 50%.
• a inflação setorial superou 30% no período.
À empresa de transporte interessa preservar a viabilidade econômica e sua saúde financeira, assim como a continuidade da sua prestação de serviços com eficiência e qualidade, dentro de
Padrões de sustentabilidade e ética, esperando dos seus parceiros embarcadores e contratantes do transporte o mesmo comportamento ético aceitando a incorporação da variação de preços de todos os itens de custo real do transportador na formação do preço dos fretes, inclusive de financiamento pelo prazo para pagamento, e em especial a recomposição imediata das tarifas em função da variação do preço do diesel.
Cabe um alerta. Há uma evidente desigualdade entre as partes na relação de negócio de transporte rodoviário de carga; a parte frágil é sempre o transportador. Prevalecer-se dessa desigualdade provoca sempre um sentimento de injustiça daqueles que não querem tudo para si e acreditam que o bom será sempre o que for melhor para todos. O transportador tem o embarcador como um parceiro interessado em um serviço de qualidade, disposto a pagar remuneração digna, suficiente para suportar todos os custos dessa prestação e até mesmo propiciar alguma margem de lucro que no setor é extremamente apertada. A elevação inesperada e desproporcional nos custos se não incorporadas imediatamente nos preços dos fretes provocam prejuízos irrecuperáveis e podem até mesmo levar à falência de empresas do setor. A fragilidade do transportador é agravada pela concorrência decorrente da grande pulverização da oferta de transporte, fato que por si não torna eticamente aceitável a conduta de aviltamento na sua contratação, prática desagregadora e destruidora de patrimônios e de empresas. A destruição da empresa e a expectativa de sua fácil substituição por outra dá falsa e ilusória sensação de acumulação de riqueza individual, porém leva à destruição coletiva, provoca a deterioração do ambiente de negócios, é predatória para a economia do País e para a sociedade.
É necessário apelar ao bom senso da elite empresarial do Brasil, que tome consciência da importância de buscar reduzir as desigualdades existentes entre os diversos setores da economia, assumir conduta solidária entre os agentes e parceiros nas diversas cadeias de atividades produtivas, como forma de preservação da liberdade econômica e da livre iniciativa em vigor, regime que a todos interessa.
A logística, elo fundamental ao bom desenvolvimento de todas as cadeias produtivas, só será eficiente se houver um relacionamento justo e equilibrado entre os embarcadores e os operadores do sistema.
São Paulo, 05 de outubro de 2021
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FETCESP , SINDETRAP E SINDICATOS REGIONAIS FILIADOS