Legislação - Parcelamentos de débitos do FGTS; Escrituração Contábil Digital - Certidões

Confira algumas alterações sobre prazos de interesse das empresas de transportes.

Parcelamentos de débitos do FGTS - O Ministério da Economia publicou a Resolução 961, que estabelece regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos do FGTS. http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-961-de-5-de-maio-de-2020-255614640

Escrituração Contábil Digital  - A secretaria da Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1950, de 12 de maio de 2020, prorrogando o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2019 para até o último dia útil do mês de julho de 2020. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=109292

Certidões - A secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) e a Procuradora Geral do Estado (PGE), publicaram a Resolução Conjunta SFP/PGE 02, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela SEFAZ/PGE.https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Resolu%C3%A7%C3%A3o-Conjunta-SFP-PGE-1-de-2020.aspx

Fonte: Fetcesp

Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)