Legislação - Parcelamentos de débitos do FGTS; Escrituração Contábil Digital - Certidões
Confira algumas alterações sobre prazos de interesse das empresas de transportes.
Parcelamentos de débitos do FGTS - O Ministério da Economia publicou a Resolução 961, que estabelece regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos do FGTS. http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-961-de-5-de-maio-de-2020-255614640
Escrituração Contábil Digital - A secretaria da Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1950, de 12 de maio de 2020, prorrogando o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2019 para até o último dia útil do mês de julho de 2020. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=109292
Certidões - A secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) e a Procuradora Geral do Estado (PGE), publicaram a Resolução Conjunta SFP/PGE 02, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela SEFAZ/PGE.https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Resolu%C3%A7%C3%A3o-Conjunta-SFP-PGE-1-de-2020.aspx
Fonte: Fetcesp