Índice ABCR cresce 7,3% em fevereiro

O índice ABCR referente a fevereiro de 2022 apresentou avanço de 7,3% no comparativo com janeiro, considerando os dados dessazonalizados. O índice que mede o fluxo pedagiado de veículos nas estradas é construído pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR, juntamente com a Tendências Consultoria Integrada.

Mantida a comparação mensal dessazonalizada, o índice de fluxo pedagiado de veículos leves apresentou aumento de 9,8%. O índice de pesados, por sua vez, demonstrou variação de +1,1%.

Comparado ao mesmo período de 2021, o índice cresceu 3,1%. O fluxo pedagiado de veículos leves registrou aumento de 3,8% e o fluxo de pesados demonstrou alta de 1,2%.

Nos últimos doze meses, o índice total acumula avanço de 10,4%, fruto do aumento de 6,9% dos veículos pesados e de 11,6% dos veículos leves.

No acumulado do ano, o índice total apresenta avanço de 1,4%. O fluxo pedagiado de veículos leves acumula aumento de 1,6% e o fluxo de pesados de 0,9%.

“Os resultados de fevereiro indicam uma recuperação do fluxo de veículos total de forma generalizada entre as regiões”, afirma Andressa Guerrero, analista da Tendências Consultoria. “O movimento acompanha, em grande medida, a evolução do quadro sanitário no País, diante da queda de transmissões e internações ligadas à variante Ômicron”, adiciona.

A analista da Tendências comenta ainda que “após sofrer os impactos negativos do pico de contaminações por Covid-19 em janeiro, o fluxo de veículos leves retomou um patamar próximo ao verificado no último mês de 2021. “Neste sentido, a queda no nível de incerteza sanitária foi o principal fator positivo para esse evento”.

O fluxo de veículos pesados também demonstrou avanço. “Apesar das restrições relacionadas ao contexto industrial, de acordo com os gargalos da cadeia logística e aumento dos custos de produção, o segmento tem mantido relativa estabilidade após a primeira onda do vírus SARS-CoV-2”, conclui.

Fonte; ABCR

Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)