Governo prorroga prazos para realizar acordos de suspensão de contrato ou de redução de jornada
Governo publicou, no Diário Oficial da União, o Decreto 10.517, de 13/10/2020, que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Assim, ficam acrescidos de mais 60 dias, de modo a completar 240 dias os prazos máximos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão de contrato, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, consideradas as prorrogações.
Acesse aqui o Decreto 10.517, de 13/10/2020.