Fiscalização do exame toxicológico começa dia 28 de janeiro

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O exame toxicológico surgiu pela regulamentação da atividade do motorista profissional, introduzida pela Lei nº 13.103/15, e possui a seguinte finalidade:

– Trabalhista (CLT): por ocasião da admissão, periódico (a cada 2 anos e 6 meses) e na demissão;

– Código de Trânsito (CTB): obtenção, renovação e periódico para as categorias de CNH C, D e E.

O teste utiliza avançada tecnologia capaz de detectar o uso de substâncias psicoativas por meio da análise de fragmentos de cabelo, pelo ou unha.

O SINDETRAP possui parceria com o CAEPTOX para oferecer o melhor custo-benefício do mercado para as transportadoras associadas. Confira abaixo:

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O CAEPTOX é credenciado pelo Denatran para registrar os resultados dos exames na base Renach. Além disso, conta com mais de 3.000 laboratórios em todo o Brasil e mais de 1.000 no estado de São Paulo, e os resultados são emitidos em até dois dias úteis após a chegada da amostra no laboratório.

Solicite agora seu login do SINDETRAP para realização do exame toxicológico com preços especiais: Telefone: (19) 3433-3304; e-mail adm@sindetrap.com.br; www.sindetrap.com.br

ATENÇÃO

Os condutores das categorias C, D e E, que desde 3 de setembro de 2017 deveriam ter realizado o exame toxicológico periódico e não o fizeram, têm prazo até 28 de janeiro de 2024 para a regularização.

As penalidades incluem perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 1.467. Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido, dentro do período de 1 ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70, com suspensão direito de dirigir por 3 meses.

Fonte: SINDETRAP

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