Exame toxicológico: esclarecimentos
A Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário oficial da União, no último dia 20/06, que altera o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, trouxe algumas alterações que serão apresentadas abaixo:
O exame toxicológico continua sendo exigido para obtenção, renovação ou adição na Carteira Nacional de Habilitação – CNH as categorias C, D e E, independente se estes condutores exercem ou não a atividade remunerada.
Para aqueles que possuem em sua CNH a informação EAR (exerce atividade remunerada), mas em categorias diferentes de C,D ou E, o exame toxicológico não é obrigatório, pois sua exigência não tem qualquer relação com a atividade exercida, mas sim com as categorias da CNH.
O exame periódico (a cada 02 anos e 06 meses, ) é exigido para todos os condutores com CNH nas categorias C,D e E com validade de 05 ou 10 anos. Exceção para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos, que devem apresentar o exame somente no momento da renovação, visto que esta ocorre a cada 03 anos.
Uma importante alteração trazida pela Lei 14.599/2023, conforme art. 165-B, é a possibilidade de se autuar todo e qualquer condutor com exame vencido a mais de 30 dias ou positivado. A penalidade tem natureza gravíssima (7 pontos), multiplicada por 5, no valor total de R$ 1.467,35, independentemente da categoria de sua CNH, ou seja, na condução de qualquer veículo.
Já o condutor que estiver dirigindo com exame toxicológico positivado, além da aplicação da multa descrita acima, terá o seu direito de dirigir suspenso por 3 meses, restaurando essa possibilidade somente após a realização de um novo exame com resultado negativo.
No caso de reincidência (cometimento do mesmo tipo de infração num espaço de 12 meses) o condutor terá seu direito de dirigir suspenso de entre 2 a 8 meses, com multa multiplicada por 10, no valor total de R$ 2.934,70.
O CONTRAN publicou a Deliberação nº 268, de 29 de junho de 2023, determinando prazo máximo para realização dos exames periódicos vencidos desde 03 de setembro de 2017. Diante disso recomenda-se a todos os condutores realizar um novo exame toxicológico até o dia 28 de dezembro de 2023, considerando que a fiscalização se iniciará em 29.12.2023.
Fonte: NTC&Logística