Esclarecimentos sobre o Benefício Caminhoneiro-TAC
Responsável pelo Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é o responsável pela operacionalização do pagamento do Benefício Caminhoneiro-TAC. No processo de concessão do auxílio, que começou a ser pago na última terça-feira (9), a Agência teve o papel de repassar a relação dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) para o MTP, que definiu os critérios de concessão.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, as primeiras duas parcelas do benefício estão sendo pagas aos Transportadores Autônomos de Carga que estavam com o RNTRC vigente em 31 de maio de 2022, e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador deve ter registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada entre 1º de janeiro e 27 de julho deste ano.
Confira aqui a cartilha sobre o Benefício Caminhoneiro -TAC.
Atualização cadastral
Aqueles transportadores que estão com situação irregular na ANTT podem fazer a atualização de duas maneiras: acessando, gratuitamente, o RNTRC Digital ou comparecendo a um ponto credenciado para o atendimento da categoria do transportador.
Para acessar o RNTRC Digital é preciso ter uma conta Gov.Br verificada, nível prata ou ouro. Esta conta facilita a identificação e autenticação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
A lista dos pontos de atendimentos (mais de 250 pelo país) e demais informações sobre o RNTRC estão disponíveis em: https://portal.antt.gov.br/rntrc.
Outras informações sobre o benefício podem ser conferidas no site do MTP.
Informações gerais em: Benefício Caminhoneiro-TAC ( https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-caminhoneiro )
Fonte: ANTT