Empresas poderão retornar ao PEP

Parcelas terão os vencimentos prorrogados

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 05 de setembro, o Decreto 65.171 que permite às empresas inadimplentes retomarem ao PEP (Programa Especial de Parcelamento).

O programa de parcelamento foi criado pelo governo paulista em 2012 e, desde então, permite às empresas regularizarem seus débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), inclusive aqueles inscritos na Dívida Ativa.

Em função da pandemia do novo coronavírus Covid-19, muitas empresas deixaram de efetuar o pagamento das parcelas, ficando assim novamente em débito com o Estado. Porém, agora, estas empresas poderão retornar ao programa com nova adesão, a ser feita no período de 16 a 30 de setembro deste ano.

Neste retorno ao PEP, as parcelas vencidas entre março e julho de 2020, e não pagas, poderão ter seu vencimento postergado, assim como poderão ser postergados os vencimentos de todas as demais parcelas a vencer.

Os detalhes dos procedimentos para retorno ao PEP ainda não foram divulgados pelo Governo.

Fonte: Setcesp

Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)