Empreendedor ganha mais prazo para regularizar dívidas do Simples Nacional

Nova data passa a ser 31 de janeiro de 2025. Edital da PGFN permite abater até 100% dos juros, multas e encargos legais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para a adesão de Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPE) aos editais para regularização de dívidas do Simples Nacional. A nova data passa a ser 31 de janeiro de 2025, às 19h, e não mais fim de dezembro, como estipulado inicialmente.

Há benefícios aos empreendedores interessados em aderir ao edital, como descontos do valor da dívida – podendo abater até 100% dos juros, multas e encargos legais – e a flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte. De acordo com a PGFN, o perfil da empresa e da dívida são analisados para determinar os benefícios oferecidos.

A adesão pode ser realizada via portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nele, o empresário pode fazer simulações a fim de escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade financeira. A iniciativa é voltada para empresas que foram inscritas até 1º de agosto deste ano.

São duas modalidades de benefícios no edital – aplicáveis apenas a débitos iguais ou inferiores a 20 salários-mínimos. O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.

CONSULTA DE DÉBITOS

O empreendedor pode consultar os débitos acessando o portal Regularize, utilizando o seu CNPJ. Veja o passo a passo:

1 – Acessar o REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).

2 – Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação.

3 – Na tela de identificação do contribuinte, clicar em Avançar.

4 – Clicar na setinha azul do combo Negociações e selecionar a opção Transação – Edital PGDAU N. 7/2024. Após selecionar, clicar novamente em Avançar.

5 – Em seguida, selecionar todas as inscrições elegíveis em cobrança e clicar em Calcular. Feito isso, seguir as orientações das telas seguintes.

6 – Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para concluir a negociação.

7 – Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir a primeira prestação.

8 – Mas atenção: a primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão; caso contrário, a conta de negociação será indeferida. Além disso, a conta de negociação será cancelada se alguma prestação da entrada não for quitada pontualmente.

 

 

Fonte: FETCESP Imagem: Divulgação

Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)