Detran-SP se pronuncia sobre multa para motoristas com exame toxicológico vencido

Foi divulgada uma nota referente à autuação eletrônica e automática de motoristas de caminhões e ônibus, devido a falta do exame toxicológico na quinta-feira. Apesar de ter sido uma informação anunciada pelo portal de notícias oficial do Governo Federal e em outros meios de imprensa, esta autuação automática não irá ocorrer conforme esclarecimento do Detran-SP.

Conforme artigo 26-B da Resolução do Contran n. 691/17, incluído pela Resolução n. 855/21:

2º Não se aplica a penalidade prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB pela não realização do exame toxicológico periódico exigido no § 2º do art. 148-A do CTB ao condutor da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada ao veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.

Fonte: Detran.SP

Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)