Decreto cria grupo de trabalho interministerial para debater propostas de restruturação das relações de trabalho

Através do decreto presidencial 11.477 de 06/04/2023 que entra em vigor na data de sua publicação fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, para tratar sobre a democratização das relações do trabalho e fortalecer o diálogo entre o Governo federal, os trabalhadores e os empregadores, cuja competência é elaborar proposta legislativa de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva.

O Grupo de Trabalho será tripartite composto por 36 membros titulares e igual número de suplentes indicados pelo Governo Federal (Ministérios do Trabalho, Fazenda, Agricultura e Pecuária, Desenvolvimento Indústria e Comércio e Serviços, Previdência Social, Direitos Humanos, AGU e Casa Civil da Presidência), representantes das Centrais Sindicais (CUT, CGT, FS, CTB, UGT e CSB) e das Confederações patronais (CNA, CNI, CNC, CNF, CNT e CNTUR).

A designação dos membros do Grupo de Trabalho Interministerial ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego que indiciará cinco representantes, dos quais um exercerá a função de Coordenador e poderão ser convidados especialistas e representantes de outros órgãos e entidades públicos e privados nacionais e internacionais para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego e as reuniões serão semanais e a participação dos membros será considerada prestação de serviços público relevante, não remunerada.

Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples e na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo terá o voto de qualidade.

 O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de duração de 90 dias, contado de sua instalação, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e o relatório final das atividades do Grupo será encaminhado aos titulares dos órgãos e das entidades nele representados.

A nosso ver a iniciativa é louvável sendo necessária uma ampla e democrática discussão sobre a reestruturação das relações de trabalho e da modernização e atualização da representação sindical e valorização das negociações coletivas de trabalho.

Já houve iniciativas semelhantes em governos anteriores com mutas reuniões e pouco resultado prático.

Esperamos que dessa vez os objetivos propostos no decreto sejam alcançados e que tenhamos de fato reformas que aperfeiçoem as relações trabalhistas, fortaleçam a representação sindical e valorizem as negociações coletivas.

Narciso Figueirôa Junior é Assessor Jurídico da FETCESP

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