DER-SP altera diretrizes para transporte de carga indivisível

A Superintendência do Departamento de Estrada e Rodagem de São Paulo (DER-SP) publicou, no dia 23 de março de 2021, a Portaria SUP/DER-076-23/03/2021, que altera o item 4 do capítulo IV da Portaria SUP/DER nº 64/2016, sobre a Concessão de Autorização Especial de Trânsito para veículos ou Combinação de Veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais.



Obrigatoriedade de Estudo de Viabilidade Estrutural



Segundo essa Portaria, é necessária apresentação do EVE (Estudo de Viabilidade Estrutural) das Obras de Arte Estruturais (OEA), como passarelas e passagens subterrâneas existentes ao longo do itinerário a ser percorrido o transporte de cargas indivisíveis. Este estudo deve ser elaborado por empresa de engenharia cadastrada junto ao DER-SP e custeado pelo interessado no transporte. Tal exigência será obrigatória nas seguintes situações:



- quando a soma dos pesos do(s) reboque (s) ou semirreboque(s) mais a carga for superior ao PBT de 288 tf;



- quando o conjunto transportador com 8 pneumáticos por eixo com distância entre eixos igual ou superior a 1,50m e inferior a 2,40m, o peso por eixo for superior a 12 tf/eixo.



A exigência não se aplica aos conjuntos transportadores quando a distância entre eixos for superior a 2,40m.



Liberação automática do estudo de viabilidade estrutural



Não se exigirá o estudo de que trata essa Portaria quando presentes as seguintes condições abaixo:



- a soma dos pesos do(s) reboque(s) ou semirreboque(s) mais a carga for menor ou igual ao PBT de 288tf;



- para conjunto de 8 pneumáticos por eixo com distância entre eixos:



- igual ou superior a 1,50m e inferior a 2,40m – peso inferior ou igual a 12tf/eixo;



- igual ou superior a 2,40m (eixo isolado) limitado a no máximo 8 eixos – peso inferior ou igual a 16tf/eixo; e



- limitado ao máximo em 03 (três) unidade tratoras e as OAE’s existentes no percurso, tenham largura de tabuleiro maior ou igual a 11,20 metros.



A Norma de que trata esta portaria pode ser acessada no link: http://200.144.30.104/der/portarias/webportarias/HTML/PRT076-21.ASP



Fonte: MFV Trânsito – assessoria jurídica do Sindisan.


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