Comunicado Fetcesp sobre documentos fiscais
Instabilidade no sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos pelo TRC – procedimentos a adotar
As empresas do TRC nacional têm enfrentado problemas na emissão dos seus documentos fiscais eletrônicos, por conta disso a FETCESP, em conjunto com a SEFAZ/SP, recomenda os seguintes procedimentos quanto tais ocorrências acontecerem:
1- Dúvidas ou problemas pontuais sobre o documento fiscal (CT-e, no caso) devem ser registradas em mensagem no Fale Conosco do site https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cte
A mensagem deve ser clara, e fornecer o máximo de informações que permitam uma resposta objetiva. O tempo de resposta vai depender de quem vai responder a pergunta; Se já houver resposta pronta no canal de atendimento, a resposta pode ser dada em menos de 24hs. Se exigir análise de um técnico ou auditor fazendário, pode demorar mais, dependendo da carga de trabalho das equipes. O atendimento de 3º nível é feito pela equipe responsável pelo CT-e na Sefaz/SP.
2 - A manutenção dos servidores é feito por outra equipe, com atendimento 24/7, e que garante a continuidade dos serviços.
3 - Se houver problema na emissão de CT-e, pode ser consultada a página no Portal Nacional para verificar a disponibilidade do serviço, uma vez que o problema pode estar nos sistemas da empresa.
Abaixo, print desta página de:
4 - Os Problemas de indisponibilidade do serviço do autorizador da Sefaz/SP devem ser reportados imediatamente pelo email: cte_indisponibilidade@fazenda.sp.gov.br .
Caso não consiga restabelecer o serviço, a equipe técnica da Sefaz/SP pode ativar a SVC (Sefaz Virtual de Contingência), que no caso de SP é a SVRS, ou o contribuinte pode informar a prestação via EPEC, e transmitir posteriormente o CT-e.
5 - Os mecanismos estão detalhados na legislação pertinente, e nas Notas Técnicas que podem ser consultadas no Portal Nacional do CT-e: https://www.cte.fazenda.gov.br/
6 – Se você empresa de transporte rodoviário de cargas que estiver passando por alguma dessas instabilidades, procure seu sindicato do TRC com cópia de todas as providencias acima tomadas e busque ajuda.
Fonte: Assessoria jurídica tributária da Fetcesp