Comunicado: Estudo da Câmara Técnica de Cargas Fracionadas-CTF da NTC indica que a defasagem no TRC atingiu 9,63%

O setor de transporte rodoviário de carga em 2023 não conseguiu se recuperar dos aumentos de custos dos últimos anos e convive com uma defasagem média no frete de 9,63%.

Apesar do preço do diesel ter dado uma trégua em 2023 o acumulado de aumento dos principais insumos do TRC dos últimos 36 meses não é favorável para o setor, conforme gráfico acima. 

Os 3 principais insumos do TRC, que chegam a representar 70% de todos os custos do serviço de transporte rodoviário de carga, tiveram aumentos significativos ao longo dos últimos anos. Como consequência o setor continua sofrendo com a defasagem do frete. A última sondagem feita pela NTC, em dezembro de 2023, apurou uma diferença entre os valores de frete recebidos pelas principais transportadoras do segmento e os custos apurados mensalmente pelo DECOPE da NTC de 9,63%.

E é importante observar que este número não contempla mudanças importantes que ocorreram no setor impostas por novas leis e decisões do STF, tais como:

A Lei 14.599/23 que estabelece novos seguros obrigatórios para serem feitos pelos transportadores, além do RCTR-C, são eles:

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, entre outros – neste caso é basicamente a transferência do custo destes riscos que eram do embarcador e passou a ser agora do transportador.

III – Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros: este sim representa uma nova despesa que deverá ser incorporada na cobrança do frete, pois, decorrente do aumento do custo do serviço de transporte.

Como forma de auxiliar o mercado, a NTC&Logistica propôs que os seguros obrigatórios RC-DC e o RC-V sejam cobrados através de um novo componente tarifário denominado TSO-Taxa de Seguro Obrigatório.

Taxa de Seguro Obrigatório (TSO) – Este componente é representado por percentual (%) sobre o valor da carga constante da Nota Fiscal e é variável com a distância percorrida. Destina-se a cobrir os custos com os seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) (Lei nº 14.599/23, art. 13, incisos II e III), além de todos os custos envolvidos na administração deles, impostos, franquias e indenizações não cobertos pelos seguros.

A segunda alteração decorre da decisão do STF que declarou inconstitucionais alguns artigos da Lei 13.103/15 (Lei do Motorista) através da publicação da ADI 5322. A adaptação do setor a esta nova realidade, sem a presença do tempo de espera, do acúmulo do DSR – descanso semanal, da impossibilidade do fracionamento do descanso interjornada e da inviabilidade da utilização de 2 motoristas no veículo, devem resultar em aumentos significativos em muitas operações, além da ampliação dos prazos de entrega das mercadorias. Estudos do DECOPE sinalizam aumentos variados, por exemplo, de 12,5% (distância muito longa), 28,5% (distância curta) e até de 70% para operações que eram utilizados 2 motoristas embarcados no veículo.

Para quem transporta medicamentos, por exemplo, entra em pleno vigor, em março de 2024 novas condições de transporte impostas pela RDC 430 da ANVISA, o que obriga os transportadores deste segmento a investirem na adaptação as novas regras e ao aumento dos custos operacionais.  

Fato é que apesar da recuperação do frete que houve em 2023, ela não foi suficiente para recompor a defasagem acumulada nos últimos anos. Também fica evidente a importância que a cobrança do frete seja feita e paga de forma adequada através dos componentes tarifários cabíveis: frete peso, frete valor, GRIS, TSO e das Generalidades.

Outra situação que preocupa o setor é o aumento da dificuldade de contratar mão de obra, principalmente de motorista, e veículos de terceiros, cenário que, em suma, só será resolvido pagando-se melhor e, para isto acontecer é necessário e imprescindível que o contratante receba mais, o que passa pela obrigatoriedade de se acabar, o quanto antes, com a defasagem do frete.

Concluindo, vislumbra-se um mercado (PIB) em crescimento em 2024 (entre 2 e 3%), o que representa, segundo as características do TRC, um aumento de demanda para o setor de transporte rodoviário de carga na casa dos 2% a 9%, principalmente no segundo semestre, já que ele cresce e decresce percentualmente de duas a três vezes a variação do PIB. Em virtude disso tudo, recomenda-se ao transportador que faça suas contas e adeque sua remuneração as mudanças impostas ao setor e aos desafios que estão por vir e encontre junto com os contratantes e parceiros o equilíbrio comercial necessário sob pena de se verem diante de situações de difícil e onerosa solução em suas operações.

São Paulo, 19 de dezembro de 2023.

Câmara Técnica de Transporte de Carga Fracionada – CTF

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística)

Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)