Codesa: aprovado o primeiro edital de desestatização portuária da história

Serão investidos aproximadamente R$ 335 milhões em melhorias nos portos de Vitória e Barra do Riacho, no Espírito Santo, além de R$ 1 bilhão para custear as despesas operacionais

O projeto da primeira desestatização portuária do país deu um passo importante nesta sexta-feira (14) com a aprovação pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) do edital de licitação da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa). O contrato de concessão terá vigência de 35 anos, prorrogável por mais cinco anos, e tem previsão de R$ 334,8 milhões em investimentos privados, além de aproximadamente R$ 1 bilhão para custear as despesas operacionais.

Com a aprovação, fica previsto para a próxima semana a formalização do edital pelo BNDES no Diário Oficial da União (DOU) e para março a realização do certame na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo. A concessão abrange a administração do porto e a exploração indireta das instalações dos portos organizados de Vitória e Barra do Riacho. A resolução veda a exploração direta das estruturas. Devem ser gerados mais de 15 mil empregos diretos, indiretos e efeito-renda ao longo do contrato de arrendamento.

Com a desestatização da Codesa, espera-se que o Porto de Vitória dobre a movimentação de cargas de 7 milhões de toneladas para 14 milhões de toneladas por ano. Para o terminal portuário de Barra do Riacho, a expectativa é a exploração de novas áreas, pois 522 mil metros quadrados, de um total de 860 mil metros quadrados, são greenfield. Ou seja, para projetos novos, que são planejados e executados do zero.

“É um passo histórico que estamos dando hoje. A desestatização da Codesa vai trazer investimentos, empregos e prosperidade para o Espírito Santo, além de deixar o Brasil mais competitivo da porta para fora”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Leilão

O projeto de desestatização traz também o valor de R$ 327,1 milhões para a alienação de ações da Codesa detidas pela União, conforme determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para tratamento do valor patrimonial da companhia, incluindo investimentos não amortizados. Já a outorga mínima está calculada na faixa de R$ 480 milhões.

Será permitido participar da licitação consórcio com até 15% do capital isoladamente ou 40% em conjunto. Está vedada a participação de arrendatários e terminais privados que utilizem o canal de navegação dos portos, terminais privados operacionais localizados no Espírito Santo e que movimentem cargas relevantes para o Porto de Vitória.

O leilão será realizado em sessão pública, com envelopes fechados e a previsão de ofertas de lances em viva-voz. O critério de seleção da empresa arrendatária será o de maior valor de outorga. A concessão será feita com alienação de participação societária da União.

Fonte: Ministério da Infraestrutura

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