Circulação de veículos pesados para abastecimento na cidade de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo informa que, por determinação do Prefeito Bruno Covas, publica portaria complementando a liberação da circulação  em período integral, por tempo indeterminado, dos veículos de carga que fazem abastecimento de estabelecimentos essenciais.

Estão liberados a partir desta quinta- feira os veículos que já possuem autorização especial do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) para atividades necessárias ao efetivo abastecimento da cidade,  tais como:

- transporte de medicamentos, materiais imunológicos, vacinas e kit's de sorologia;

- transporte de água potável, bebidas e alimentos, in natura, processados, industrializados, entre outras formas;

- transporte de produtos de higiene pessoal, doméstica e de necessidades básicas;

- transporte de combustíveis;

- transportes para distribuição de gás;

- transporte de alimentos para animais;

- transporte de bens e materiais necessários para o abastecimento de hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos

- transporte de bens necessários para o abastecimento de hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes.

- os Veículos Urbanos de Carga – VUC.

Eles poderão circular livremente pela cidade, sem as limitações estabelecidas pela Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC), Vias Estruturais Restritas (VER), Zonas Especiais de Restrição de Circulação (ZERC) e pelo rodízio de placas para veículos pesados.

Não haverá liberação para os veículos cadastrados para Concretagem,  Concretagem- Bomba, Mudanças,  Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis, Transporte de Caçambas,Transporte de Máquinas, Equipamentos e Materiais de Construção.

A medida, tomada em razão da pandemia do Covid-19, tem como objetivo garantir o abastecimento de mercadorias e os produtos na cidade de São Paulo.

Vão continuar valendo normalmente:

- ZMRC e o rodízio de placas para os demais veículos pesados (caminhões);

- Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).

- Restrição de circulação de veículos de passeio em faixas e corredores exclusivos de ônibus

- Zona Azul

Fonte: Prefeitura de São Paulo

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