Câmara aprova PEC da reforma tributária com benefícios para o transporte
Com o trabalho da CNT, o texto validado pelos deputados foi praticamente igual ao aprovado pelos senadores, com garantias para o setor transportador
Sob a liderança do presidente Arthur Lira (PP/AL), a Câmara dos Deputados aprovou o texto da reforma tributária na sexta-feira (15). O parlamentar anunciou, na noite de quinta-feira (14), que colocaria o substitutivo em votação de maneira virtual.
A análise, portanto, não ocorreu com todos os deputados em Plenário, como da última vez. Orientados pelas bancadas, os parlamentares apenas deram seu voto pelo aplicativo, dizendo se concordavam ou não com o texto posto em votação.
Transporte segue contemplado, mas com mudanças
A maior parte dos avanços garantidos para o setor transportador foi mantida no texto. Apesar disso, o parecer do relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), suprimiu dois pontos da proposta proveniente do Senado.
As perdas tratam de conquistas resultantes do trabalho de convencimento e corpo a corpo com parlamentares, atividade conduzida pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), por sindicatos e por associações do transporte. Confira, a seguir, o que mudou:
Regime para investimento em infraestrutura do transporte: sem o trecho, é provável haver aumento da carga tributária, especialmente, para quem opera no crédito presumido, pois mudará a sistemática e fará com que incida PIS/Cofins e contribuições sociais, além do Imposto de Renda.
Exclusão do setor aéreo do regime específico: embora todos os outros modais tenham sido contemplados, o relator suprimiu o transporte aéreo.
Em ambos os casos, a CNT conversou com parlamentares durante a votação, para tentar realizar a apreciação de destaques em separado ao texto final, como forma de alterar o conteúdo aprovado pelo Plenário. Infelizmente, não houve consenso; e o pedido acabou negado nas duas situações.
O que ainda se manteve na reforma tributária
Redução de alíquota em 60% e possibilidade de isenção total de alíquota para o setor de transporte: válidas para o transporte coletivo público de passageiros rodoviário e metroferroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual.
Manutenção da sistemática do Simples: haverá o recolhimento do IBS e do CBS de forma opcional, garantindo o repasse de crédito na proposição do montante recolhido.
Garantia de isenção do IPVA para embarcações e aeronaves: exclusiva para pessoas jurídicas que detenham outorga para prestar serviços de transporte aquaviário e para aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros.
Concessão de crédito ao contribuinte adquirente de serviços de transportador autônomo: válida para pessoas físicas que não sejam contribuintes do imposto, nos termos da respectiva lei complementar.
Garantia do crédito na compra do combustível: importante para o setor, já que se trata do insumo mais consumido.
IVA Dual: mantém-se a unificação de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em apenas três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.
Regime diferenciado para parte do setor: mantido para evitar a oneração das empresas e dos usuários dos serviços.
Financiamento do transporte público: Autorização para a utilização da CIDE-Combustível no pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.
A gerente executiva do Poder Legislativo, da CNT, Andrea Cavalcanti, avalia que o setor transportador tem o que comemorar, apesar dos impactos. “É fato que nenhum texto vai atender a todas as necessidades do transporte brasileiro, mas esse que foi aprovado no Senado e mantido, em sua maior parte, pela Câmara corrigiu algumas distorções, evitando a penalização do setor responsável por mover o Brasil”, celebrou.
Cavalcanti lembrou que o trabalho não se extinguirá com essa aprovação. “Mesmo após a promulgação, prevista para ocorrer nesta semana, ainda será necessário trabalhar na elaboração das leis complementares, além de definir as alíquotas e outras questões. A PEC é apenas o primeiro passo, uma forma de garantir constitucionalmente as particularidades do setor transportador. Contudo, temos um longo trabalho para a regulamentação das previsões estabelecidas em nossa Constituição”, analisa a gerente da CNT.
Como foi a votação?
Lira passou boa parte da quinta-feira (14) reunido com os relatores, senador Eduardo Braga (MDB/AM) e deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), em busca de um consenso para a votação da reforma. O foco era fechar um acordo para evitar mudanças substanciais no texto, o que o obrigaria a remeter o substitutivo para uma nova análise dos senadores.
Conforme análise preliminar dos técnicos da CNT (Confederação Nacional do Transporte), o transporte não seria afetado pelas divergências que emperravam a votação. As polêmicas estavam em trechos incluídos por Braga sobre a manutenção de benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus.
Supressão de pontos
Em novembro, chegou-se a cogitar o fatiamento da proposta, deixando de fora os pontos mais polêmicos e sem consenso. Mas essa estratégia foi abandonada em prol de um texto mais coeso, para não atrasar os prazos traçados pela equipe econômica do Poder Executivo federal.
Alguns trechos divergentes foram apenas suprimidos pelos deputados, sem prejuízo ao texto aprovado no Senado. Isso significa que não existe alteração de sentido nem criação de novos mecanismos.
O que acontece agora?
Agora, a proposta seguirá para a promulgação do Congresso Nacional. Como já mencionado, o trabalho da CNT continuará na fase de regulamentação da PEC nº 45/2019, o que deverá ocorrer com leis complementares. O objetivo é assegurar uma reforma ampla, que traga justiça, neutralidade e simplicidade ao sistema tributário nacional, sem aumento da atual carga tributária global e setorial.
Também está prevista para 2024 a reforma tributária da renda.
Por Agência CNT Transporte Atual