CNT pede inclusão de medidas trabalhistas em nova MP

Documento assinado por 8 Confederações foi entregue à Câmara dos Deputados.

A CNT enviou na terça-feira (28), ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e ao líder do MDB, deputado Baleia Rossi, pedido de inclusão de temas na Medida Provisória (MP) n.º 927/2020, que trata sobre medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

O documento é assinado de forma conjunta pelas Confederações: CNT (Transporte), CNC (Comércio, Serviços e Turismo), CNCOM (Comunicação Social), CNCoop (Cooperativas), CNF (Instituições Financeiras), CNI (Indústria), CNSaúde (Saúde)) e CNSeg (Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização).

No texto, as Confederações solicitam que nove pontos da MP n.º 905/2019 - revogada na última semana -, que não representam ofensa a quaisquer direitos dos trabalhadores, sejam incluídos na MP n.º 927/2020. São eles:

1) correção dos débitos trabalhistas;

2) saque dos depósitos recursais;

3) participação nos lucros ou resultados e prêmios;

4) vale alimentação;

5) efeito interpretativo de parte dos temas aqui propostos;

6) segurança jurídica para o trabalho diferenciado;

7) acidentes de percurso não caracterizados como acidente de trajeto;

8) dupla visita orientadora;

9) requisitos para embargos e interdições.

“Esses nove temas evitam que os trabalhadores percam direitos, valorizam a negociação coletiva e contribuem para que estados, municípios, empresas públicas e privadas, de todos os portes, tenham mais recursos para proteger os empregos”, destaca a Carta.

Fonte: Agência CNT de Notícias - 29/04/2020 

Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)