CNT manifesta apoio à Medida Provisória n.º 1.116/2022
Carta aberta à sociedade brasileira sobre a medida provisória nº 1.116/2022
A Confederação Nacional do Transporte – CNT, entidade de representação das empresas de transporte do Brasil, vem manifestar apoio à Medida Provisória n.º 1.116/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens.
A MPV n.º 1.116/2022 tem o objetivo, dentre outros pontos, de ampliar o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho por meio da aprendizagem profissional; garantir o cumprimento integral da cota de aprendizagem profissional; ofertar incentivos para a regularização da contratação de aprendizes; e estabelecer procedimento especial para regularização da cota de aprendizagem profissional dos setores que apresentem baixa taxa de contratação de aprendizes.
A modernização da aprendizagem profissional proposta pela Medida Provisória confere maior efetividade ao programa, pois fomenta a contratação dos jovens que estão ou passaram por vulnerabilidade social; possibilita a ampliação da vigência do contrato de aprendizagem; e permite que as empresas regularizem pendências relativas à aprendizagem, trazendo mais eficiência e eficácia ao programa.
Ademais, as inovações sobre as normas de aprendizagem são fruto de um amplo diálogo social, com a participação do Conselho Nacional do Trabalho, fórum oficial do governo federal responsável por propor diretrizes para a elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas em matéria trabalhista. O colegiado é tripartite e conta com a participação das 6 (seis) Confederações de empregadores mais representativas e as 6 (seis) Centrais Sindicais com maior número de sindicato filiados, caracterizando um Colegiado plural, nos termos da Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
Apesar de todos esses avanços, é importante ressaltar que a MPV 1.116/2022 prescinde de aprimoramento no Congresso Nacional, pois o setor do transporte tem uma situação singular na aprendizagem, visto que a maior parte de seus empregados exercem cargos incompatíveis com a aprendizagem.
O Código Brasileiro de Trânsito e a legislação trabalhista exigem requisitos específicos para se tornar um motorista profissional de ônibus ou caminhão. Tais exigências não dialogam com a aprendizagem, ademais, a atividade ocorre em ambiente externo não controlado pelo empregador.
Por isso, defendemos a exclusão dos motoristas e dos cobradores da cota da aprendizagem, estabelecendo assim, um parâmetro adequando para as vagas de aprendizagem no setor de transporte.
Brasília, 23 de junho de 2022.
VANDER COSTA