CNT entra com embargos de declaração no STF referente à Lei do Motorista

A CNT (Confederação Nacional dos Transportes), em parceria com a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), no último dia 4 de setembro, por meio de embargos de declaração na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5322, cujo julgamento, no último dia 30 de junho, questionou a constitucionalidade de dispositivos da Lei 13.103/15 (Lei de Motorista).

As duas entidades, com os embargos, solicitam que os efeitos dessa decisão sejam aplicados somente após a publicação do acórdão. A petição requer ainda esclarecimentos e ajustes na decisão, especialmente em relação à possibilidade de os temas tratados no acórdão serem negociados em acordos ou convenções coletivas.

A iniciativa conjunta das duas entidades ressalta a necessidade e a urgência de haver, por parte do Supremo, uma análise mais aprofundada dos impactos financeiros que a decisão pode provocar no transporte rodoviário brasileiro, a fim de assegurar tanto a sua clareza quanto sua aplicabilidade prática.

Embargos da PGR

A PGR (Procuradoria-Geral da República) também apresentou os seus próprios embargos de declaração na ADI 5322. A PGR defende que a decisão do STF estabeleça a invalidade das normas e que – a exemplo da posição da CNT e da CNTTT – tal invalidação tenha efeitos a partir da data do julgamento respectivo.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)