CIOT: ANTT suspende procedimentos para cadastramento

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu a vigência, a partir do último dia 3 de abril, da Portaria Suroc n. 19/2020, que define os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).

A medida é resultado da flexibilização dos prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias referentes ao transporte de cargas, em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), após a publicação da Resolução n. 5.879/2020.

Durante o período da pandemia, os entes regulados deverão utilizar a versão e as regras do sistema informatizado atualmente disponibilizado pela ANTT, até ser publicada nova norma sobre o tema.

Saiba mais aqui.

Fonte: ANTT

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