Bolsonaro sanciona lei que unifica ICMS sobre combustíveis

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, a Lei Complementar que simplifica a cobrança do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que incide nos combustíveis. O ICMS único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação.

Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional. O texto sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores ainda serão definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários da área econômica de todos os estados e do Distrito Federal.

O diesel é o único combustível que deve adotar uma regra de transição emergencial. Enquanto não começar a cobrança única, o valor de referência para o ICMS do diesel será a média móvel dos preços nos últimos cinco anos.

Após a definição das novas alíquotas, o imposto só pode sofrer o primeiro reajuste 12 meses depois. Os aumentos seguintes podem ser feitos em intervalos de seis meses.

A lei também reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre os combustíveis. As duas contribuições são federais, enquanto o ICMS é estadual.

Fonte: Agência Brasil

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