Atenção aos prazos para os motoristas realizarem o exame toxicológico

A partir do próximo dia 28 de janeiro (domingo), os motoristas flagrados dirigindo veículos que exijam habilitações das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados, conforme informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A penalidade de multa para a infração, prevista na Lei 14.599/2023, é de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).

Com a finalidade de auxiliar as empresas de transportes para que seus motoristas atendam a legislação, o SINDETRAP firmou uma parceria com o laboratório  Caeptox, que oferece condições especiais às associadas.

Procure agora o SINDETRAP (adm@sindetrap.com.br ). Para a empresa associada o valor de cada exame toxicológico é de R$ 110,00.

Quem precisa fazer?

• O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;

• Ele precisa ser efetuado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam ônibus ou caminhões, por exemplo;

• É possível verificar a situação por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

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