Artigo - A Lei nº 14.023, de 08/07/2020 e os profissionais essenciais

A Lei 14.023, de 08/07/2020 traz alterações na Lei 13.979, de 06/02/2010 para determinar adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a pandemia decorrente da Covid-19.

Dispõe que o poder público e os empregadores ou contratantes deverão dotar, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.

A nova Lei considera como profissões essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública: médicos; enfermeiros; fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação; psicólogos; assistentes sociais; policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas; agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada; brigadistas e bombeiros civis e militares; vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde; assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde; agentes de fiscalização; agentes comunitários de saúde; agentes de combate às endemias; técnicos e auxiliares de enfermagem; técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética; maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros; cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras; biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; médicos-veterinários; coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; profissionais de limpeza; - profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos; farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;  cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal; aeronautas, aeroviários e controladores de voo; motoristas de ambulância; guardas municipais; profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas); servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas; outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Os empregadores ou contratantes, inclusive o poder público, deverão fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individuais (EPI) recomendados pela Anvisa aos profissionais anteriormente mencionados que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores da Covid-19, respeitados os protocolos específicos.

Esses profissionais que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade na realização de testes de diagnóstico da Covid-19, devendo ser tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.

Trata-se de norma relevante que visa à preservação da saúde e integridade física dos profissionais que estão na linha de frente das ações essenciais de prevenção, mitigação e controle do contágio da Covid-19 e à manutenção da ordem pública, cujo trabalho neste momento de pandemia tem sido essencial.

Narciso Figueirôa Junior é assessor jurídico da FETCESP

Cadastre-se para receber nossa Newsletter

@
Estou ciente de que os dados fornecidos são exclusivamente para cadastro mencionado no formulário, para contato ou envio de newsletter. Após finalização, os dados serão armazenados pelo Sindetrap de forma segura, apenas com a finalidade de manter histórico de atividades realizadas e sem hipótese de transmissão a terceiros, conforme Lei Nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)