Artigo - A Lei nº 14.023, de 08/07/2020 e os profissionais essenciais
A Lei 14.023, de 08/07/2020 traz alterações na Lei 13.979, de 06/02/2010 para determinar adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a pandemia decorrente da Covid-19.
Dispõe que o poder público e os empregadores ou contratantes deverão dotar, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.
A nova Lei considera como profissões essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública: médicos; enfermeiros; fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação; psicólogos; assistentes sociais; policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas; agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada; brigadistas e bombeiros civis e militares; vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde; assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde; agentes de fiscalização; agentes comunitários de saúde; agentes de combate às endemias; técnicos e auxiliares de enfermagem; técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética; maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros; cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras; biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; médicos-veterinários; coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; profissionais de limpeza; - profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos; farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia; cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal; aeronautas, aeroviários e controladores de voo; motoristas de ambulância; guardas municipais; profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas); servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas; outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Os empregadores ou contratantes, inclusive o poder público, deverão fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individuais (EPI) recomendados pela Anvisa aos profissionais anteriormente mencionados que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores da Covid-19, respeitados os protocolos específicos.
Esses profissionais que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade na realização de testes de diagnóstico da Covid-19, devendo ser tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.
Trata-se de norma relevante que visa à preservação da saúde e integridade física dos profissionais que estão na linha de frente das ações essenciais de prevenção, mitigação e controle do contágio da Covid-19 e à manutenção da ordem pública, cujo trabalho neste momento de pandemia tem sido essencial.
Narciso Figueirôa Junior é assessor jurídico da FETCESP