Anac autoriza entrega de produtos com drones

Operação será realizada, em caráter experimental, ao longo de um ano



A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) emitiu a primeira autorização para que uma empresa inicie a entrega de produtos utilizando drones. O CAVE (Certificado de Autorização de Voo Experimental) foi concedido à Speedbird. Em caráter experimental, a autorização é válida até agosto de 2021 e permite testes além da linha de visada visual (beyond visual line of sight - BVLOS), quando o operador não precisa ter contato visual para operar o equipamento.



Para realizar os voos experimentais, o operador da aeronave de modelo DLV-1, que ganhou a matrícula PP-ZLS, precisa seguir as regras previstas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) n.º 94, da Anac, e os normativos de tráfego aéreo, do Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).



Para o superintendente de Aeronavegabilidade da Anac, Roberto Honorato, a autorização concedida pela agência traz uma importância muito significativa para o setor e para o desenvolvimento comercial de novas oportunidades de mercado. “Dentre as atividades que a sociedade espera para os drones explorarem, o delivery é uma das mais promissoras. Obter o CAVE é uma etapa importante no processo de desenvolvimento do negócio, principalmente por ser de uma empresa brasileira”, destaca.



O primeiro contato da empresa com a Anac aconteceu em maio de 2019, com a apresentação do equipamento e do tipo de operação pretendida. Em setembro do mesmo ano, a agência recebeu o pedido de emissão do certificado que autoriza as operações. Para que ele pudesse ser emitido, a Speedbird precisou demonstrar que a tecnologia atendia às normas vigentes, principalmente no que diz respeito aos critérios de segurança.



O primeiro teste prático com acompanhamento da agência foi realizado em janeiro deste ano, com a demonstração da atividade planejada e de certas características de segurança da aeronave. A empresa precisou realizar alguns ajustes para demonstrar que estava apta a receber o certificado. Um novo teste supervisionado por técnicos da Anac foi conduzido no mês passado. Com o cumprimento de todos os requisitos mínimos exigidos, a agência concedeu a autorização para voos experimentais ao operador.



O drone autorizado para operações de transporte de carga é o de modelo DLV-1. A aeronave pesa, aproximadamente, 9 kg e pode transportar produtos de até 2 kg, com velocidade de 32 km/h. Inicialmente, estão autorizadas operações somente durante o dia e a uma distância máxima de 2,5 km do ponto de decolagem. Essa autorização possibilita que o voo possa ser realizado além da linha de visada visual, ou seja, o piloto remoto do drone não precisará ter contato visual com a aeronave durante todo o percurso. 



Com informações da Anac



Fonte:  Agência CNT Transporte Atual


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